sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O PROBLEMA DA MORALIDADE DA PENA DE MORTE



O PROBLEMA DA MORALIDADE DA PENA DE MORTE
Quem mata deve ser morto? É isso correto? Não será a pena de morte uma forma de punição que não é admissível em sociedades civilizadas? Ou tendo em conta que, ao longo da história, muitos filósofos e pensadores a defenderam será que não estamos errados em condenar essa prática?
I
Argumentos  contra a pena de morte
1. Trata – se de um castigo cruel
A pena de morte é uma forma de punição bárbara e cruel que priva a sua vítima do mais fundamental dos direitos: o direito à vida.
2. Transforma o Estado que a aplica num criminoso.
Matar um criminoso é descer ao nível do criminoso : o crime não se vence com o crime  e a morte não se castiga com o assassínio.
3. Dado que somos falíveis é de admitir que executemos pessoas inocentes.
É sabido que já se cometeram erros condenando – se pessoas inocentes. Só nos E.U.A. foram erradamente condenadas à morte vinte e três pessoas. Além de injustamente presas durante vários anos, essas pessoas são  vítimas de um erro irreparável. Matando – as tiramos – lhes algo que não poderemos nunca devolver. Há quem pense que este é o mais poderoso argumento contra a pena de morte.  Como os erros não podem ser evitados, o mais correcto é abolir a pena de morte.
4. Satisfaz emoções e impulsos primitivos.
Os adversários da pena de morte argumentam  que se pudéssemos assistir a uma execução e à dificuldade em cumpri – la com o consequente sofrimento imposto ao condenado e  se conseguíssemos distanciar – nos das emoções que a morte das vítimas dos condenados provocam consideraríamos que ao aprovar tal forma de punição estaríamos a comportar – nos como pessoas sádicas, cruéis e ignorantes.
5. O argumento baseado nos  custos materiais e emocionais.
O que custa mais? Manter um criminoso na prisão ou tirar – lhe a vida? Por estranho que possa parecer a muitas pessoas a pena de morte acarreta mais custos monetários do que o encarceramento perpétuo. Na verdade, em muitos países os recursos dos advogados de defesa sucedem – se e arrastam os processos por dezenas de anos com os custos decorrentes.
Outro aspecto do argumento refere os custos emocionais. Dado o elevado número de recursos, as famílias das vítimas terão de comparecer muitas vezes em tribunal, sendo obrigadas a enfrentar o suposto assassino e a reviver a trágica perda que sofreram. Isso não aconteceria se o criminoso fosse sentenciado a prisão perpétua, desaparecendo no sistema prisional para nunca mais ser visto pelas pessoas a quem tanto mal causou.

II
Argumentos  a favor da pena de morte
Muitos filósofos argumentaram, como já dissemos a favor da pena capital. Dois assumem papel de destaque: John Locke e Immanuel Kant.
Locke defendia como também já sabe que no estado de natureza o ser humano possui direitos que não devem ser infringidos: os direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Como no estado que antecede o contrato social não há governo instituído, cada um deve ser o defensor dos seus direitos. Se A infringir os direitos de B, então este  tem o direito de punir o infractor (que o consiga é outra questão). E se a ofensa for o assassinato? Nesse caso, diz Locke, o assassino perde o seu direito à vida e “pode ser caçado como um animal selvagem”. Com o surgimento do Estado, a única coisa que realmente muda é que deixamos de ter o direito fazer justiça pelas próprias mãos e delegamos o direito de punir a morte com a morte. Locke pensa que esta medida tem dois efeitos importantes: 1 – Dissuasão – Quem vê como um assassino é tratado pensará duas vezes antes de eventualmente o imitar; 2 – Retribuição – Trata – se de repor o equilíbrio perdido com o assassinato.
O segundo grande filósofo favorável à pena de morte foi Kant. Argumentando exclusivamente do ponto de vista retributivo, Kant considera que a pena de morte é uma forma racional de lidar com um crime capital. Há só uma e só uma forma de responder ao assassinato: A punição do culpado deve ser proporcional ao crime. Por outras palavras, a única forma de castigar um assassino é a morte mesmo que boas consequências sociais adviessem de aplicar a prisão perpétua ou de proceder à reabilitação do criminoso. A vida mais miserável a que se condenasse o assassino seria ainda muito melhor do que a morte, de modo que nenhuma outra pena seria proporcional ao crime cometido. Kant vai tão longe nesta sua defesa da pena de morte que pede – nos que imaginemos uma sociedade prestes a sucumbir à anarquia e à desordem. Diz – nos que a última ação do poder ainda em exercício será a de executar os condenados à morte.  Mais: condenar à morte e executar um criminoso é, em certa medida, uma forma de o respeitar como ser humano. Pensa Kant que em vez de o usar para algum propósito social – como a dissuasão – ou de tentar reabilitá -  lo assumindo que não sabia o que estava a fazer, assumimos que agiu sabendo o que fazia e que por isso pode ser responsabilizado pelo que fez.
A única pena inteiramente compatível com o dever de tratar, ao mesmo tempo, a humanidade na pessoa do criminoso e na pessoa dos demais, sempre como um fim e nunca meramente como um meio, consiste em aplicar a pena, simplesmente pelo fato de que o indivíduo violou um direito fundamental; Aplica – se   a lei de talião, independentemente de qualquer utilidade da mesma, já que toda a utilidade da pena representa uma forma de tratar a humanidade na pessoa do outro como um mero meio [como ilustra Kant no exemplo de comutar a pena dos condenados à morte que se submetem a testes de medicamentos]. Portanto, constitui um dever que o estado aplique a pena de morte a todos os condenados por crime de assassinato a tal ponto que o estado somente pode ser dissolvido depois de aplicá-la a todos os condenados.


Com defensores tão prestigiados não é de admirar que também haja argumentos poderosos do lado dos defensores da pena de morte. Eis os mais importantes:
1
É uma questão de justiça
Um crime tão grave como o assassinato só pode ter uma punição adequada: a pena de morte. Quem mata abdicou quer se aperceba disso ou não do seu direito à vida. Há que retribuir e, nesta perspectiva, a severidade do crime implica a severidade da pena. A justiça é incompatível com o desequilíbrio que seria que a morte de alguém às mãos de um assassino fosse punida com a continuação da vida de quem matou. “Olho por olho” manda a justiça.
2
Elminar o assassino é a única forma de proteger a sociedade.
Trata –se do argumento da incapacitação total. Por que razão defendem os adeptos da pena de morte esta tese? Porque não sendo nenhuma prisão cem por cento à prova de fugas não estaremos nunca suficientemente sossegados que criminosos convictos não voltem a aterrorizar a sociedade e a cometer crimes capitais. Basta pensar no caso de assassinos em série. Vamos acreditar na sua total reabilitação? Seria grande ingenuidade julgar que não poderiam reincidir. E, como está provado em muitos casos, quem mata fora da prisão continua a matar dentro dela.
3
É uma forma eficaz de dissuasão
Se punirmos com a pena capital um assassino, este nunca mais poderá cometer crimes. A vantagem colateral desta forma de punição é que outros eventuais “candidatos” serão,  como pensava Locke, dissuadidos de cometer crimes do mesmo tipo. Se souber que, como acontece nalguns países, souber que a sua mão vai ser amputada se for descoberto a roubar, será que vai correr esse risco? Assim sendo se souber que pode ser condenado à morte se matar não pensará duas ou mais vezes se é conveniente fazê – lo?
ATIVIDADES
Propomos que se organizem dois grupos de alunos que tendo lido os argumentos favoráveis e desfavoráveis à pena de morte, assumam a posição abolicionista e a posição retencionista.

Para ajudar a essa discussão deixamos ao dispor do moderador ou da moderadora do debate alguns contra – argumentos  adicionais a cada uma das posições.
I
A posição desfavorável à pena de morte: contra – argumentos adicionais
1. Trata – se de um castigo cruel
Contra – argumento
Pode ser cruel mas é necessário. Há países em que o índice de criminalidade é de tal modo elevado que alguma medida drástica tem de se tomar.
2. Transforma o Estado que a aplica num criminoso.
Contra – argumento
Trata – se de uma falsa analogia. O assassino mata pessoas inocentes enquanto o Estado executa um criminoso, alguém que é culpado e não inocente.

3. Dado que somos falíveis é de admitir que executemos pessoas inocentes.
Contra – argumento
Pode matar – se a pessoa errada mas o verdadeiro assassino aprenderá uma lição. (Dificilmente se poderá pesar que mesmo os defensores da pena de morte sustentem com firmeza este ponto de vista que justifica qualquer meio em nome de um fim.)
4. Satisfaz emoções e impulsos primitivos.
Contra – argumento
Há execuções difíceis e muito dolorosas para o condenado mas isso não é um argumento bom contra a pena de morte mas contra a incompetência de quem a aplica. A pena de morte é um mal necessário.

5. O argumento baseado nos  custos materiais e emocionais.

Contra – argumento
A justiça não deve ter preço. Além disso pode limitar – se o número de recursos.

II
A posição favorável à pena de morte: contra – argumentos adicionais.

1
É uma questão de justiça
Contra – argumento
A tese da proporcionalidade entre crime e castigo – “0lho por olho” – foi distorcida pelos defensores da pena capital. Só no caso do assassínio invocam esse princípio. Por que razão não o usam no caso do roubo e da fraude fiscal, da ? Porque não penhorar os bens do ladrão?
2
Elminar o assassino é a única forma de proteger a sociedade.
Contra – argumento
Comete – se  a falácia da derrapagem: se não acreditamos que um criminoso possa ser reabilitado então deve ser executado seja qual for os eu crime. Ou talvez devamos antecipar que tendências criminosas um potencial criminoso possui e executá – lo antes de cometer a mais grave das ofensas. E por que razão não alargar, uma vez que se trata de proteger a sociedade, a pena de morte aos violadores, ladrões e pedófilos?
3
É uma forma eficaz de dissuasão
Contra – argumento
Falemos da dissuasão. Os factos mostram que nos estados que aplicam a pena de morte não diminuiu o número nem a brutalidade dos assassinatos. Por outro lado, suponhamos que uma pessoa cometeu um assassinato e sabe que muito provavelmente vai ser presa, condenada e executada. A pena de morte vai ter algum efeito dissuasor? Não porque só se sofre a pena de morte uma vez. Poderá dizer – se que vai servir de exemplo a outros potenciais assassinos. Mas isso é transformar essa pessoa numa coisa, num instrumento ao serviço de um objectivo. Não chega matá – la? E não podemos, como os indicadores da criminalidade o mostram, presumir demais acerca dos efeitos dissuasores da pena de morte. Finalmente, o direito à vida é um direito humano  e como tal inalienável. Não é concedido pelo Estado e como tal não pode por ele ser retirado.   Os fins não justificam todo e qualquer meio.

1 comentário:

  1. 1. "Por que razão não o usam no caso do roubo e da fraude fiscal, da ? Porque não penhorar os bens do ladrão?"

    Particularmente não vejo problema nenhum em penhorar os bens do ladrão. Quem mata perde o direito à vida; quem rouba perder o direito a propriedade; quem sequestra pede o direito a liberdade; quem agride perde o direito a integridade.

    2. "se não acreditamos que um criminoso possa ser reabilitado então deve ser executado seja qual for os eu crime"

    Hipérbole, pois a impossibilidade de reabilitação não é a única coisa a ser levada em conta na hora de decidir pela aplicação da pena de morte para que isso seja expandido a todos os casos. A pena capital é uma resposta a: gravidade do delito, condição de consciência do assassino (óbvio que não faz sentido devolver a morte ao motorista que matou uma pessoa atropelada sem intenção porque estava sem freio, por exemplo), ineficácia patente de reabilitação (um maníaco que corta a cabeça de um bebê e bebe seu sangue por prazer é obviamente inalcançável por qualquer método de recuperação). A tese de que todos os irrecuperáveis deveriam ser mortos não faz sentido porque podemos ter um mentiroso compulsivo que por essa razão não consegue parar de praticar estelionatos, mas que não conseguiu causar materialmente nenhum mal grave à vida das vítimas, e, portanto, não há razão para retribuir com morte um delito que não chega nem perto de ferir a vida de outrem.

    3. "Finalmente, o direito à vida é um direito humano e como tal inalienável.Não é concedido pelo Estado e como tal não pode por ele ser retirado."

    O direito à liberdade também é um direito humano inalienável que não é concedido pelo estado, e nem por isso se tem notícia de alguém defendendo a abolição da pena de prisão.

    ResponderEliminar