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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O PROBLEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL



O PROBLEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL
Devo obedecer sempre às leis do Estado? É legítima a liberdade de desobedecer às leis do Estado?

Mohandas Gandhi, mais conhecido por Mahatma Gandhi, foi o fundador do moderno Estado Indiano e conseguiu a independência da Índia face ao Império britânico em 1947. O que mais surpreendeu os seus contemporâneos foi a forma como atingiu esse objectivo. Indignado com a discriminação de que os seus compatriotas eram alvo, Ghandi decidiu lutar contra o domínio britânico adop- tando o método da desobediência civil não – violenta, também conhecido por resistência pacífica (apesar de reconhecer que a guerra é por vezes a única solução possível e de ter participado em algumas). A luta pela independência foi longa e o próprio Ghandi foi preso várias vezes pelo governo britânico, passando um total de sete anos na prisão. Contudo, a organização de gigantescos movimentos de resistência pacífica acabou por desmoralizar os britânicos e, em 1947, foi declarada a independência da Índia. Tão extraordinário foi o seu feito que Albert Einstein afirmou: «As gerações por vir terão dificuldade em acreditar que um homem como este realmente existiu e caminhou sobre a Terra».
Influenciado pela espiritualidade hindu e pelos escritos do filósofo americano Henri David Thoreau que advogava a resistência a leis injustas, Ghandi pensou que a melhor forma de protesto moral era a recusa em cooperar com leis e medidas injustas do governo britânico. Em certas ocasiões a resistência consistia na ocupação pacífica de propriedades do governo: os manifestantes sentavam-se e, não oferecendo resistência violenta, também não obedeciam às ordens da polícia e do exército. Por outro lado, ficou célebre a organização de uma marcha de 200.000 pessoas em direcção ao mar para colher sal, desafiando o monopólio da sua exploração por parte dos representantes do Império Britânico. Considerando que era honroso ser preso por uma justa causa e adoptando um método de deso- bediência que a pouco e pouco minava a força moral do adversário, Ghandi inspi- rou várias formas de protesto a favor da mudança social. Muitas pessoas que protestam contra as guerras, a degradação do ambiente, os direitos humanos e dos animais utilizam frequentemente métodos semelhantes.
A referência à figura de Ghandi ajudar-nos-á a compreender, apesar das características específicas da sua luta, alguns aspectos importantes do que se entende por desobediência civil.
As acções organizadas por Ghandi foram ilegais? Sim. Na verdade, desobedeceu a ordens das autoridades políticas, violando leis estabelecidas.
Mas, como as acções criminosas também são ilegais, é correcto dizer que Ghandi se comportou como um criminoso? A desobediência praticada e organiza- da por Ghandi teve a forma de um protesto moral destinado a mudar a lei e o comportamento do governo (ressalvando que no caso específico se tratava de uma luta pelo fim do domínio britânico). Ao passo que o criminoso que assalta um banco ou viola flagrantemente as regras do trânsito age para benefício próprio e tenta passar despercebido, Ghandi violou publicamente a lei para denunciar a sua injustiça e defender uma causa moral. Ao contrário do criminoso, não procurou secretamente fugir ao cumprimento da lei nem fez da desobediência um fim em si mesmo. Depois de desrespeitar a lei, aceitou a penalização de que foi alvo.
O que é então a desobediência civil?
É uma acção ilegal não criminosa que, por razões éticas, protesta publicamente contra leis e medidas das autoridades políticas estando os seus autores dispostos a sofrer as consequências da infracção da lei. O que transforma a desobediência em protesto moral é a injustiça das leis ou das suas aplicações.
Há por conseguinte uma diferença significativa entre desobediência civil e desobediência criminosa. A desobediência civil é pública e visa denunciar publica- mente injustiças legais, enquanto a desobediência criminosa consiste num acto ilegal cometido de forma tão secreta quanto possível e que não pretende mudar nada que esteja errado. No primeiro caso, a ilegalidade é um meio de combater uma grande injustiça. No segundo caso, infringe-se deliberadamente a lei para benefício próprio e prejuízo da sociedade.
O respeito pela lei é importante porque nenhuma sociedade subsistiria – esta- ria condenada à anarquia ou a constantes abusos de poder quer do Estado quer dos indivíduos – sem a obediência às leis aprovadas.
Contudo, nem sempre o que é legal é legítimo, ou seja, justo e conforme ao que exige a consciência moral. Por exemplo, na África do Sul, durante o regime do apartheid, o sistema legal proibia, entre outras coisas, que os membros da maioria negra vivessem nos bairros dos brancos e frequentassem as mesmas escolas, havendo nos jardins bancos para negros e bancos para brancos. Na Alemanha nazi era possível prender pessoas que não tinham cometido qualquer crime e confiscar-lhes os bens porque tinham sido aprovadas pelo governo leis que o permitiam. Sistemas legais como os da Alemanha nazi ou do apartheid sul-africano mostram que o que é legal – em conformidade com o direito positivo – pode não ser legíti- mo, ou seja, pode ser injusto. Devemos, por conseguinte, não confundir legalidade com legitimidade. O Estado legítimo será aquele que procura que o que é legal seja também justo.
Desobediência civil e democracia
Repare que os dois exemplos anterormente referidos dizem respeito a Estados (historicamente desaparecidos) que não podemos considerar democráticos ou Estados de direito.
E em Estados ditos democráticos justifica-se a desobediência civil?
As sociedades ditas livres ou abertas são aquelas que procuram evitar abusos de poder negando a qualquer ser humano – governante ou governado, privilegiado ou desfavorecido – o direito de estar acima da lei. Mas as leis podem ser injustas e repressivas e as próprias sociedades democráticas não parecem estar imunes a esta crítica.
«Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca se pode justificar: se não estamos satisfeitos com a lei, devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há muitos casos em que tais protestos legais são completamente inúteis. Há uma tradição de violação da lei em tais circunstâncias conhecida por desobediência civil. A ocasião para a desobeciência civil emerge quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou a políticas governamentais que consideram injustas. A desobediência civil trouxe mudanças importantes no direito e na governação. Um exemplo famoso é o movimento das sufragistas britânicas, que conseguiu publicitar o seu objectivo de dar o voto às mulheres através de uma campanha de desobediência civil pública que incluía o auto-acorrentamento das manifestantes. A emancipação limitada foi finalmente alcançada em 1918, quando foi permitido o voto às mulheres com mais de 30 anos, em parte devido ao impacto da Primeira Guerra Mundial. No entanto, o movimento das sufragistas desempenhou um papel significativo na mudança da lei injusta que impedia as mulheres de participar em eleições supostamente democráticas.Mahatma Gandhi e Martin Luther King foram ambos defensores apaixonados da desobediência civil. O desafio de Martin Luther King ao preconceito racial através de métodos análogos aos de Ghandi ajudou a garantir direitos civis básicos para os negros americanos nos estados americanos do Sul.Outro exemplo de desobediência civil está patente na recusa de alguns americanos em participarem na Guerra do Vietname, apesar de serem requisitados pelo governo. Alguns americanos justificaram esta atitude afirmando acreditar que matar é moralmente errado, pensando por isso que era mais importante violar a lei do que lutar e possivelmente matar outros seres humanos. Outros havia que não objectavam a todas as guerras, mas sentiam que a guerra no Vietname era injusta e que sujeitava os civis a grandes riscos, sem nenhuma boa razão. A dimensão da oposição à guerra no Vietname acabou por conduzir os Estados Unidos à retirada. Sem dúvida que a violação pública da lei alimentou esta oposição.
A desobediência civil corresponde a uma tradição de violação não violenta e pública da lei, concebida para chamar a atenção para leis ou políticas injustas. Os que agem nesta tradição de desobediência civil não violam a lei unicamente para seu benefício pessoal; fazem-no para chamar a atenção para uma lei injusta ou uma política moralmente objectável e para publicitar ao máximo a sua causa. Por isso é que estes protestos ocorrem habitualmente em lugares públicos, de preferência na presença de jornalistas, fotógrafos e câmaras de televisão».
Nigel Warburton, Elemento Básicos de Filosofia, Lisboa, Gradiva, pp. 132-133
A desobediência civil revela-nos que há uma diferença que nunca deve ser esquecida entre obrigação moral e obrigação política ou jurídica, isto é, uma diferença entre os direitos das pessoas e os deveres dos cidadãos. Em suma, mostra-nos que não somos somente cidadãos, somos também pessoas. Contudo, estas considerações não impedem que seja um procedimento polémico.
ACTIVIDADES
1.
a) É moralmente justificável que algumas vezes desobedeçamos às leis? Porquê?
R: É moralmente justificável que algumas vezes desobedeçamos às leis porque estas podem ser injustas. O que transforma a desobediência em protesto moral é a injustiça das leis ou das suas aplicações.
b) Se é moralmente justificável a desobediência, em que condições é legítimo termos liberdade para o fazer?
R: A desobediência à lei nunca sendo legal é legítima se não for um acto criminoso. Recusar pagar impostos porque discordamos por exemplo do uso desse dinheiro para alimentar a indústria de armamento é acto legítimo e não criminoso. Devemos também estar dispostos a sofrer as consequências de um acto legítimo mas ilegal- sermos presos, por exemplo. Devemos desobedecer sem cometer crimes ou prejudicar outras pessoas. Não se justifica que a desobediência se traduza em actos que violem a propriedade dos outros ou a sua integridade física.
c) Tem conhecimento de situações históricas em que pessoas desobedeceram por razões morais às leis do Estado. Em que casos pensa que a desobediência foi justificada?

2. Suponha que vive num país cujo Estado promulga as seguintes leis:
a) Qualquer pessoa que provoque um incêndio florestal será condenada a 6 meses de prisão e a 600 contos de multa.
b) Qualquer pessoa seropositiva será confinada a um centro sanitário de alta segurança, para evitar o contágio e a propagação da doença.
c) Qualquer pessoa que tenha opiniões contrárias ao regime político vigente será condenada à morte.
d) Nenhum trabalhador estrangeiro tem o direito de trazer ou chamar a sua família para o país de acolhimento.
Que leis lhe parecem justas? Quais justificariam desobediência civil?
R: O caso b) viola o direito à livre circulação das pessoas e é por isso uma forma de limitação da vida dessas pessoas que sabemos ser injustificável. Trata – se de um abuso inadmissível.
O caso c) é uma flagrante e inadmissível violação da liberdade de expressão e do direito à vida.
O caso d) infringe o direito de reunião familiar que está generalizadamente consagrado.
3. Considere os seguintes casos e mostre se são formas legítimas de protesto:
a) Num país em que o aborto é legal, uma pessoa decide impedir a entrada de clientes numa clínica onde aquele é praticado.
b) Nesse mesmo país e também para protestar contra a lei que permite o aborto, um indivíduo coloca uma bomba na referida clínica.
c) Defensores do ambiente despejam detritos de um rio poluído no pátio de uma empresa que consideram uma das maiores responsáveis pela poluição.
d) Um cidadão pacifista de nacionalidade britânica decide não pagar os seus impostos enquanto parte destes continuarem a ser destinados a despesas militares. Comunica tal decisão à Fazenda Pública inglesa. É sancionado pela Justiça com um mês de prisão. Profundamente convicto da sua razão e dos seus princípios, actua do mesmo modo ano após ano. O juiz também não abdica da sua posição e todos os anos pune-o com um mês de prisão.
R: Só o último caso parece ser uma forma legítima de protesto.
4. Os adversários da desobediência civil sustentam que é sempre errado violar a lei. Os defensores da desobediência civil afirmam que por vezes é correcto infringir a lei. Os primeiros afirmam que se em sociedades profundamente injustas a desobediência civil se justifica, em sociedades democráticas esta não tem cabimento.
Apresentam vários argumentos contra a desobediência civil. Tente verificar se são racionalmente persuasivos.
a)Uma das funções do Estado é a manutenção da lei e da ordem de modo a que os cidadãos gozem de paz, segurança e bem-estar. Beneficiamos dos seus serviços e da sua protecção. Mesmo que julguem ter uma justa causa as pessoas que violam as leis estão a perturbar a estabilidade social. É para o bem da sociedade que existem leis e quem as lhes desobedece publicamente está a estimular a sua infracção. Violar a lei seja por que razão for promove o desrespeito pela lei e pelo governo e, em última análise promove a anarquia, o caos social, pondo em perigo o Estado de direito. A desobediência civil é um remédio pior do que o mal que visa atacar.
R: O Estado de direito pode ser aperfeiçoado. Leis democraticamente aprovadas não são necessariamente leis justas.  A desobediência pública não põe necessariamente em causa o Estado de direito mas procura aperfeiçoar as suas medidas legais. O conformismo perante leis injustas é sinal de cidadania atrofiada. Mais importante do que estabilidade social é a justiça. Mais é desta que depende a estabilidade social. O argumento derrapa porque partindo da desobediência a uma ou algumas medidas legais conclui que o Estado de direito se arrisca a desaparecer quando o que se pretende é dar mais legitimidade às suas leis e não derrubá - lo. Ações como as de Martin   Luther King na defesa dos direitos civis dos negros , de Ghandi contra a prepotência dos colonizadores britânicos evidenciam que o estado de  Direito não foi posto em causa mas sim reformado e melhorado. Nenhuma das sociedades em que essas ações decorreram deixou de ser uma democracia.
b) Nos estados democráticos e de direito, o governo exerce as suas funções segundo a vontade da maioria do povo representada pelos deputados eleitos. O governo é portanto uma criação da vontade da maioria. Como é evidente os resultados das eleições não nos agradam sempre e algumas leis também não. Contudo, temos a obrigação política de respeitar a vontade da maioria. Os partidários da desobediência civil tentam obter através da violação de certas leis o que não conseguiram mediante processos democráticos. A desobediência civil é a negação da democracia.
R: Não é a negação da democracia mas a denúncia de que nenhuma democracia é perfeita. Os processos democráticos não são por vezes suficientes para que se mudem leis  injustas. A desobediência civil não é uma “declaração de guerra” ao sistema democrático uma vez que não pretende derrubar quem aprova as leis mas corrigir deficiências das leis aprovadas. Não se utiliza a força para que seja aprovada nem há coacção sobre as pessoas para que não as cumpram. Deste modo, a vontade da maioria não é ostensivamente posta em causa. Sendo a liberdade de opinião uma das marcas distintivas de um sistema democrático, a desobediência civil inscreve – se nesse ambiente mental. A liberdade de opinião está associada ao espírito crítico pelo que a desobediência civil revela uma sociedade civil activa e atenta e examinadora dos resultados dos actos dos legisladores. Faz parte da essência do espírito democrático activo porque recusa pronunciar – se somente nos períodos eleitorais. A desobediência civil pode muitas vezes justificar – se como correspondendo à transformação dos valores de uma sociedade que não é acompanhada pelos legisladores. Ou seja, na base da ação de desobediência civil pode estar não a insatisfação de alguns poucos mas o modo de pensar da maioria

c) A democracia põe ao dispor dos cidadãos meios menos drásticos e desestabilizadores do que a desobediência civil para corrigir injustiças e abusos de poder. As pessoas podem fazer ouvir a sua voz, realizar manifestações, fazer greves, etc. Além disso há eleições frequentes que podem depor governos que abusaram do poder e promulgaram algumas leis injustas. Numa sociedade livre a desobediência civil é um mal desnecessário.
R: Como dizia Martin Luther – King, a justiça adiada é, em muitos casos, justiça negada. King argumentava que ninguém deseja ceder direitos aos injustiçados, sem que estes lutem por eles. As pessoas desejam, sim, aumentar os direitos já conquistados e nunca ceder em favor dos menos favorecidos, quando tal ajuda implique ter que dividir direitos.

domingo, 10 de julho de 2011

O PROBLEMA DA TOLERÂNCIA


O PROBLEMA DA TOLERÂNCIA
A tolerância é a disposição para admitir nos outros uma maneira de ser, de agir e de pensar diferente da nossa, especialmente em questões morais e religiosas. A tolerância, dizem os seus defensores, está bem mais próxima do respeito pelos outros do que da condescendência ou da indiferença. Contudo, o termo está marcado por uma carga negativa: quando o organismo tolera um fármaco tal facto significa que não o rejeita, não lhe é alérgico. Por outro lado, algumas pessoas entendem que tolerar significa "aguentar, suportar" o que julgamos errado ou mau (tolerar um insulto); outras entendem que tolerar é uma forma de manifestar superioridade em relação a quem é tolerado (tolerância seria, nesta interpretação do termo, sinónimo de condescendência - "Podem fazer isso, nós deixamos"). Seja o termo feliz ou não, a verdade é que ele está consagrado pelo seu uso. Iremos utilizá-lo de acordo com a definição que foi sublinhada em itálico.
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O VALOR POSITIVO DA TOLERÂNCIA
«A tolerância não é necessariamente relativista e é o contrário da indiferença: somos sobretudo tolerantes quando essa diferença - "o outro" - é importante, pelo menos aao ponto em que desejamos construir com ele uma vivência plural.
A tolerância não é indiferença em relação ao outro, nem renúncia à comunicação com ele. A tolerância não implica de modo nenhum renúncia às nossas próprias convicções. Não é filha do cepticismo nem o reflexo de uma impotência intelectual. É, pelo contrário, produto de convicções firmes, das quais a primeira é o reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
A tolerância é especialmente relevante para as minorias porque ao respeitar a sua liberdade garante a sua sobrevivência. E é precisamente esta concepção instrumental da tolerância, como condição para a realização dos direitos humanos, que também nos permite assinalar os seus limites: não pode haver tolerância com os que atentam contra a dignidade humana, não se pode ser tolerante contra a dignidade humana, não se pode ser tolerante com os intolerantes.»
A. Izquierdo, Imigração, pluralismo e tolerância, Ed. Popular - J. I. C; Madrid, 1993
1. De acordo com o texto ser tolerante é dar sempre razão a quem pensa e se comporta de modo diferente de nós?
2. Por que razão não é a tolerância sinónimo de relativismo?
3. Numa sociedade democrática e pluralista existe o reconhecimento das diferenças, da diversidade de costumes e de formas de vida. Na época da comunicação global, a abertura sem limites, desmedida, produz um certo temor. Onde iremos chegar? Onde acaba a tolerância e começa a permissividade? A tolerância é o mesmo que a total liberdade de costumes? Nem tudo deve ser tolerado. Mas com base em que critérios consideramos algo intolerável? Se as crenças são todas respeitáveis não será qualquer critério uma simples opinião entre outras possíveis e igualmente legítimas? Há valores que todos devem respeitar?
O texto responde a algumas destas questões, sobretudo à questão do critério do que é tolerável. Reflicta sobre essa resposta e tente apontar as suas eventuais limitações.
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O DISCURSO DO INTOLERANTE
O texto seguinte faz o elogio da intolerância. A tarefa que lhe propomos é a análise crítica das ideias e argumentos nele presentes.
«Os liberais dividem a vida humana em duas esferas, privada e pública; a sociedade, ou o Estado, tem um direito de vigilância sobre esta, mas não sobre aquela. Ora, todo o campo da opinião pertence à esfera do privado, e daí a liberdade de pensar, de dizer o que se pensa, de crer ou de não crer e, finalmente, de escolher tais ou tais valores, ou de os rejeitar a todos. A separação do Estado da Igreja consagra esse estado de coisas. O liberalismo não é mais que uma das consequências do individualismo.
Mas é uma consequência inaceitável. Das duas uma: ou um caso é considerado importante para a vida da comunidade, e então é aberrante abandoná-lo à decisão de cada um; ou então permite-se a livre escolha, mas porque se trata de uma coisa indiferente. A tolerância, ou respeito das escolhas individuais, é aceitável no que diz respeito à cor das peúgas, mas não quando se trata da verdade e do bem. Porque tolerância significa indiferença. A tolerância absoluta, ou indiferença, não é adequada nem à verdade nem ao erro, que nunca podem ser indiferentes ao ser inteligente [ ...}. A tolerância absoluta[... } não conviria, portanto, senão ao que não fosse verdadeiro nem falso, ao que fosse indiferente em si.
Falemos da liberdade de culto: esta só é admissível se tivermos previamente decidido que Deus é um assunto indiferente. Que haverá de mais absurdo que defender que todas as maneiras de honrar a divindade são indiferentes, mesmo as mais opostas entre si? Se aceitarmos ao mesmo tempo a Bíblia e o Alcorão, não significa isso que no fundo somos indiferentes à mensagem de verdade que ambos pretendem conter?
Não devemos cultivar a tolerância, mas a intolerância; não devemos cultivar a liberdade de opinião, mas a busca da verdade. O progresso de uma sociedade consiste na eliminação das zonas de dúvida. Que significa aceitar que cada um exprima a sua opinião? Das duas uma. Se a opinião em causa diz respeito a um assunto indiferente ao bem comum, então a publicação, uma vez que não pode prejudicar ninguém, nada tem de chocante. Mas como poderíamos fingir que as questões de política, moral e religião nada têm a ver com os interesses da sociedade quando afinal são justa mente essas as que a apaixonam mais que quaisquer outras? Ou então, se não queremos seguir essa via, reconheçamos que se trata de questões graves; mas, nesse caso, como pode ousar afirmar--se que é preciso admitir indiferentemente todas as respostas? O melhor não será preferível ao pior? Os valores cristãos são superiores a todos os outros. Não haverá ideologias cuja nocividade é reconhecida, e em relação às quais, consequentemente,
é pelo menos imprudente favorecer a circulação? Uma igual liberdade para todas as opiniões implica que todas as opiniões se equivalem ou dizendo de outro modo que renunciamos a qualquer hierarquia de valores. Ore, é absurdo querer ignorar o que certas coisas são, para uma sociedade. A ciência prefere o verdadeiro ao falso; que facto extraordinário justificaria que apenas a ideologia escapasse ao juízo praticado em relação a todos os outros domínios?»
3
SERÁ POSSÍVEL A COABITAÇÃO ENTRE AS RELIGIÕES?
A expansão e universalização das religiões monoteístas (sobretudo do cristianismo e do islamismo) não se deu sem conflitos e guerras que causaram imensos males. Para algumas pessoas Deus nada mais tem sido do que um instrumento poderoso ao serviço da vontade de poder e de domínio de uns seres humanos sobre outros. É, por isso, urgente, de acordo com o texto seguinte, rever o conceito de Deus, de modo a evitar ameaças graves à convivência entre sociedades e culturas moldadas por religiões diferentes.
«Hoje concebemos o mundo como uma história, ou seja, como um devir, como o lugar da acção e transformação humanas e concebemos o homem como liberdade criadora, responsável por si e pelo mundo. É o homem, e não Deus, o produtor e o responsável por esta história. Adquirindo a autonomia,
quer no plano do pensamento quer no da acção, o homem libertou-se a mesmo tempo de um Deus todo-poderoso, do qual era servo, de um Deus que colmatava as deficiências da existência humana - era a consolação para a tirania do tempo, o sofrimento e a morte - e as falhas do conhecimento humano.
Por isso, o homem de hoje compreendeu que, se existe um Deus, este não pode ser a negação da sua liberdade nem, por outro lado, um Deus adaptável às necessidades do homem e que se usaria para suprir as nossas insuficiências e justificar os nossos actos e os nossos empreendimentos.
Para o homem contemporâneo, Deus só pode ser algo completamente diferente: um Deus livre, respeitador da acção e da liberdade humanas, um Deus não útil (não manipulável pelo homem), em suma, um Deus gratuito. A contestação da tradicional imagem de Deus reforçou-se com a percepção de que esse Deus omnipotente estava demasiado ligado a um certo estado do mundo e da sociedade. Percebeu-se efectivamente a função que esse Deus exercia como garantia de uma ordem estabelecida, fortemente conservadora, tanto no mundo como na Igreja. Não faltam exemplos do papel desta imagem
de Deus na conservação da ordem das coisas e da hierarquia dos seres, ao mesmo tempo que as desigualdades sociais são ou ocultadas ou justificadas. A contestação da função social exercida por essa imagem de Deus tornou este incrível. Se há um Deus este deve ser diferente: um Deus inacessível ao nosso pensamento (que não possamos definir), um Deus não manipulável pelo homem, um Deus que não seja o aval e o instrumento do domínio e da opressão do homem pelo homem. Em suma, um Deus livre para homens livres que são autores da sua história.
Estas são algumas das exigências para falar de Deus na nossa cultura. Não podemos omiti-las: são um ponto de partida obrigatório da questão de Deus hoje.»
La Question de Dieu, Cahiers de la Tourette, série verte, pp. 6-7
a) Que novo conceito de Deus propõe o texto?
b) Se julgarmos as religiões pela capacidade que mostraram para promover o amor e a unidade entre os seres humanos (isto é, se julgarmos a árvore pelos frutos) a que conclusão chegaremos? Positiva? Negativa?
c) O novo conceito de Deus proposto pelo texto é compatível com a "crucificação" da humanidade para preservar a integridade de uma doutrina ou de um credo? O que deve ser mais importante: as religiões instituídas ou o ser humano?

quinta-feira, 7 de julho de 2011

O ESTADO


O Estado
O que é o Estado? Uma instituição que organiza e regula a vida social, exercendo o seu poder sobre os cidadãos e manifestando-se sob a forma de autoridade. Todos temos a noção de que o Estado está presente em muitas das nossas práticas quotidianas: organiza o ensino, regulamenta o acesso ao ensino universitário, define a duração da escolaridade obrigatória, distribui bolsas e subsídios, estabelece os currículos dos vários graus de ensino, cobra os impostos, vigia as fronteiras, define os vários tipos de crime e respectivas penas, sendo este conjunto de competências apenas uma amostra das suas funções, capacidades e formas de intervenção". Contudo, esta instituição quase omnipresente, cujos decretos e leis nos acompanham do princípio ao fim da vida, não se vê e não fala. Quem vemos? Os representantes do Estado: ministros, funcionários, soldados, polícias, etc. Quem fala em nome do Estado? O governo ou, mais propriamente falando, aqueles que exercem funções de autoridade. Por isso o Estado não é a simples soma dos indivíduos que vivem num determinado território. O Estado não tem realidade concreta, mas não deixa de ser bem real. Como diz Eric Weil: "É em função do Estado que se é cidadão ou funcionário; não é por indivíduos isolados viverem num mesmo território que o Estado existe."
1 Estado e Soberania
A característica essencial de um Estado é a soberania ou o poder político autónomo, isto é, a capacidade de constituir leis jurídicas e de tomar decisões que regulam a vida pública de uma sociedade, sem se submeter a qualquer outro poder quer interno quer externo.
Só o poder do Estado é soberano, isto é, não se submete, de direito, a nenhuma outra autoridade (seja a Igreja ou qualquer grupo económico poderoso). A soberania é um atributo exclusivo do Estado, só o Estado possui poder político, isto é, a capacidade de elaborar leis e decretos que se impõem a toda a comunidade humana do território sob a sua jurisdição; o monopólio da lei é próprio do Estado, que concentra em si as capacidades ou competências legislativas (Parlamento). judiciais (tribunais) e executivas (governo). O poder do Estado sobrepõe-se a todo e qualquer outro poder.
Podemos indicar ainda as seguintes funções: defesa do território, assistência social, manutenção da ordem pública, saúde, habitação, obras e construções públicas, etc.
Falar do Estado como instituição significa a referência a um poder que é exercido por alguém, mas que não se identifica com quem o exerce: o Estado o é o chefe do Estado ou o chefe do governo. O poder político não é, legitimamente falando, o poder de uma ou de várias pessoas, mas sim um poder institucionalizado, regulado por leis que os próprios governantes devem cumprir, isto é, às quais estão juridicamente vinculados. A ideia de Estado - instituição é utilizada neste sentido.
Contudo, se quisermos ser mais precisos, o Estado é um conjunto organizado de instituições que exercem o seu poder sobre um certo terririo e uma dada população (diz-se em termos técnicos que estes se encontram sob a sua jurisdição). Essas instituições estatais, hierarquicamente ordenadas, são a Presincia da República, o Parlamento, o governo e os seus Ministérios e departamentos, as autarquias locais, as empresas blicas, etc.
Famos até agora da soberania no plano interno. No plano externo ou das relações entre os vários Estados a soberania consiste na capacidade de cada povo de estabelecer a sua própria organização jurídica, de dispor do seu destino de forma aunoma e independente: reconhece - se na soberania de cada Estado a expressão da vontade e do desejo dos seus habitantes.

2. O Poder Coercivo do Estado.
Só o Estado tem o poder de coagir, de obrigar os cidadãos a agir no respeito pela legalidade estabelecida. Este poder é exercido em seu nome pela polícia, pelo exército, pelos funcionários das alfândegas, etc., dentro de limites muito variáveis, consoante os regimes políticos.
Qualquer outro exercício da força é considerado ilegítimo e qualquer Estado que não queira fracassar como poder soberano, combatê-Io-á e tenderá a eliminá-lo (é o caso da luta contra grupos terroristas como a ETA, da luta do Estado italiano contra a máfia e de vários países contra os chamados "cartéis da droga"). Se o Estado se demitisse desta luta e do exercício do seu poder de coaão, triunfaria a força sem limites, "fora-da-lei".
Estado e sociedade civil
Em relação ao "estado de natureza" em que as relações entre os homens não estão reguladas pelo direito e por um poder político que garanta o cumprimento daquele, a sociedade civil designa a organização jurídico-política das relações individuais.
No "estado civil" os homens são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e de deveres prescritos pela lei. Em termos gerais, não há sociedade civil desligada do Estado (estrutura reguladora que controla as relações sociais) ou Estado sem sociedade civil (aquele nada regularia e não teria base). Contudo, por oposição ao Estado, comunidade política, a sociedade civil designa a esfera das relações sociais (do intercâmbio comercial e industrial, das trocas culturais) representando o campo da expressão e satisfação das necessidades dos indiduos e dos grupos que a integram. A autonomia da sociedade civil em relação ao Estado não pode deixar de ser relativa, mas é indispensável sob pena de a política penetrar abusivamente em todas as dimensões da sociedade ou de entregar nas mãos do Estado a solução de todos os problemas.

Estado e Nação
A Nação é um conceito que tem a ver essencialmente com os aspectos humano e psicológico. Nação é as pessoas, seus sentimentos e tradições, a sua cultura própria. Já o Estado tem um carácter mais organizativo e jurídico. O Estado precisa de território, de organização e de poder político, o que à nação
não é fundamental.
Exemplos
Os judeus foram durante séculos uma nação, pois mantiveram uma cultura (língua, religião) própria, apesar de estarem espalhados por todo o mundo e de não possuírem território. O mesmo se passa actualmente com os Palestinianos ou com os Curdos.
Além disso, há nações divididas por mais de um Estado. É o caso da Coreia, dividida entre Norte e Sul, ou da China, dividida entre China Popular e China Nacionalista/ /Formosa. A inversa também se , isto é, Estados com mais que uma nação no seu seio. Espanha, Rússia, China têm vários povos com culturas nacionais diferentes no respectivo território (Espanha: bascos, catalães, galegos, castelhanos; China: tibetanos, mongóis, chineses).
Também há nações sem Estado próprio por estarem dominados por um Estado estrangeiro. Tal foi o caso de Timor-Leste (dominado pela Indonésia) e é o dos Palestinianos (por Israel) ou dos Curdos (pelo Iraque, Turquia e Irão). Por fim, há Estados atípicos que não são propriamente constituídos por nenhuma não. É o caso dos pequenos Estados europeus: Vaticano, Andorra, Mónaco, S. Marino e Liechtenstein.