terça-feira, 10 de maio de 2011

COACÇÃO EXTERNA E RESPONSABILIDADE MORAL


COACÇÃO EXTERNA E RESPONSABILIDADE MORAL
A segunda condição fundamental para que se possa responsabilizar uma pessoa por um acto é que a causa deste esteja dentro dele próprio e não provenha de fora, isto é, de algo ou de alguém que o force - contra a sua vontade - a realizar o referido acto. Em outras palavras: exige-se que a pessoa em questão não esteja submetida a uma coacção externa.
Vejamos um exemplo. Um motorista de carro, que roda na cidade à velocidade regulamentar e que dirige com habilidade, depara-se de repente com um peão que cruza imprudentemente a rua. Para não atropelá-lo, vê-se forçado a fazer uma curva brusca devido à qual atropela uma pessoa que, na esquina, esperava para tomar o autocarro. O motorista é moralmente responsável? Este alega que não podia prever o movimento do peão e que não teve outra alternativa se não fazer o que fez para não matá-lo, ainda que a sua acção tivesse uma consequência igualmente inesperada e imprevisível: atropelar outro transeunte.
Não fez o que teria desejado fazer, mas o que lhe ditaram e lhe impuseram circunstâncias externas. Tudo o que aconteceu escapou ao seu controlo; não escolheu e não decidiu livremente. A causa do seu acto estava fora dele; por isso argumenta, com razão, que não se sente responsável pelo que lhe sucedeu. Aqui, a coacção externa exime da responsabilidade moral. Isto significa, ao mesmo tempo, que a falta de uma coacção externa semelhante é indispensável para que se possa atribuir ao agente uma responsabilidade moral.
Mas, como já dizia Aristóteles, a coacção externa pode provir não de algo – circunstâncias imprevistas - que forçam a agir de certa maneira contra a vontade do agente, mas de alguém que consciente e voluntariamente o força a realizar um acto que não quer fazer, isto é, que o agente não escolheu e não decidiu.
Vejamos o exemplo seguinte. Se alguém, de pistola na mão, força Pedro a escrever umas linhas em que difama outra pessoa, pode ele ser considerado responsável pelo que escreveu?
Ou vejamos este outro exemplo. Se X tem obrigação de acudir ao seu amigo Y, que se encontra numa situação muito crítica, e Z, um inimigo seu, lho impede, barrando-lhe o caminho com o uso de uma força superior à sua, não ficará X isento de qualquer responsabilidade moral, seja qual for a gravidade das consequências de não ter acudido a Y?
Neste caso, a coacção externa, física, exercida por Z não lhe deixou possibilidade de optar; isto é, não lhe permitiu agir da maneira como teria desejado. Mas a causa de não ter ajudado não estava em X e sim fora dele.
Vemos, portanto, que a coacção externa pode anular a vontade do agente moral e eximi-lo da sua responsabilidade pessoal, mas isto não pode ser tomado num sentido absoluto, porque há casos em que, apesar das suas formas extremas, sobra-lhe certa margem de opção e, por conseguinte, de responsabilidade moral.
Quando, portanto, Aristóteles assinala a falta de coacção externa como condição necessária da responsabilidade moral, isso não significa que o agente não possa resistir, em nenhum caso, a esta coacção e que não seja responsável pelo que faz, todas as vezes que está sob o seu poder. Se esta condição se postulasse em termos tão absolutos, chegar- se-ia em muitos casos a reduzir enormemente a área da responsabilidade moral. E esta redução seria menos legítima tratando-se de actos cujas consequências afectam profundamente amplos sectores da população ou a sociedade inteira.
A este propósito, lembre-se o que aconteceu no famoso processo de Nuremberga contra os principais dirigentes do nazismo alemão: nenhum deles aceitou a sua responsabilidade legal (e, ainda menos, moral) pelos crimes monstruosos cometidos. Todos eles alegavam ou ignorância dos factos ou a necessidade de cumprir ordens superiores. E, se assim se comportavam os mais altos dirigentes do nazismo, com maior razão alegavam a mesma desculpa, nos escalões inferiores da hierarquia (a impossibilidade de resistir a uma coacção externa) os generais e oficiais que ordenavam saques, fuzilamentos ou incêndios, os chefes implacáveis dos campos de concentração que submetiam os prisioneiros ao tratamento mais desumano ou os médicos que realizavam terríveis experiências com seres humanos vivos (transplante de tecidos e de órgãos, esterilização forçada, inoculação de doenças infecciosas, etc.). É evidente que a ignorância, em certos casos, ou a coacção, em outros - de acordo com o que afirmámos anteriormente -, não podiam absolver os nazistas de sua responsabilidade penal e, ainda menos, da moral.
Adolfo Sanchez Vasquez,

Sem comentários:

Enviar um comentário