terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O PROBLEMA DA MORALIDADE DO ABORTO - O ARGUMENTO DA POTENCIALIDADE DO ABORTO.


O argumento da potencialidade
O feto é um ser humano (uma pessoa) em potência.
Muitos adversários do aborto costumam dizer que os fetos humanos têm direito à vida porque são seres humanos em potência. O argumento é este:

O feto é um ser humano em potência.
Todos os seres humanos, sejam potenciais ou actuais, têm direito à vida.
Logo, o feto humano tem direito à vida (matá-lo é errado).

Não se discute que um ovo fertilizado é um ser humano em potência. Porquê? Porque se a gravidez decorrer normalmente nascerá um ser humano. O que se discute é isto: o facto de um feto humano ser um potencial ser humano dá-lhe algum direito? Será que seres potenciais tem os mesmos direitos que seres actuais ou efectivos? Ter potencialmente um direito – poder vir a ter esse direito – significa ter efectivamente esse direito?

Sabemos que as crianças são adultos em potência – podem vir a ser adultos –, mas não lhes reconhecemos os mesmos direitos e obrigações dos adultos. Muitos dos direitos de uma pessoa em potência não são mais do que direitos em potência – só se tornam direitos actuais ou efectivos quando essa pessoa se torna real ou efectiva. O herdeiro de um trono é um rei em potência, mas não tem os direitos de um rei enquanto não for efectivamente um rei. Aos 10 anos, eu era um potencial eleitor, mas só aos 18 anos adquiri realmente o direito de votar.

«Os argumentos que fazem uso da potencialidade geralmente têm a seguinte estrutura: o feto é, em potência, um ser humano; todos os seres humanos, quer sejam apenas seres humanos em potência ou não, têm o direito à vida; logo, o feto tem o direito à vida. Este é um mau argumento porque foge à questão. Aquilo que está em disputa é a segunda premissa: não é, por isso, permissível incluí-la num argumento. E é, de qualquer modo, falso que, se um ser tem potencialmente um direito, então tem, efectivamente, esse direito. Enquanto cidadão português, sou potencialmente presidente da República; o presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas; no entanto, daí não se segue que eu seja agora o Comandante Supremo das Forças Armadas. Poderá ser objectado que estou simplesmente a fugir à questão: a analogia não funciona — o feto tem o direito à vida desde a concepção, mas eu só adquirirei o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas caso venha a ser eleito presidente da República. O problema com esta objecção é que foge, ela própria, à questão! Se estivéssemos desde logo a partir do princípio de que o feto tem o direito à vida desde a concepção, então para que é que precisaríamos de invocar o estatuto de potencialidade do feto?»
Pedro Madeira, Argumentos sobre o Aborto in Critica na RedeRevista de Filosofia e Ensino .http://criticanarede.com/aborto1.html
Actividades

I

 1 - Considere o seguinte argumento:
«O argumento que define a concepção como o momento decisivo que torna humano (pessoa) um ser é o seguinte: um novo ser recebe um código genético humano. É esta informação genética que constitui o suporte biológico que determina as características humanas e a possibilidade de se falar de um ser humano, de uma pessoa, em evolução.»
a)      Reconstrua o argumento colocando-o sob a sua forma-padrão.
R: Se um ser tem um código genético humano, então é uma pessoa.
      O ser concebido tem um código genético humano.
      Logo, esse novo ser é uma pessoa.
b)     Analise o argumento quanto à sua validade.
       R: Trata-se de um argumento válido. Tem a forma modus ponens.
c)      O argumento é bom ou sólido?
R: A premissa 1 é no mínimo controversa. Certas células somáticas do ser humano têm ADN e isso não faz delas pessoas. Assim sendo, dado que a premissa inicial não é plausível, o argumento não é bom.
d)      Verifique se a seguinte correcção do argumento o torna aceitável.
Se um ser é uma pessoa, então tem um código genético humano.
      Este novo ser tem código genético – ADN – humano.
       Logo, este novo ser é uma pessoa.
R: Trata-se de um argumento inválido. Comete a falácia formal da afirmação do consequente. Como não é válido, não pode ser bom.
2 – Verifique quais as premissas omitidas nos seguintes argumentos e de seguida, para cada um deles, verifique a sua solidez.
a) Se A é uma pessoa, então matar A é moralmente errado.
O aborto é um acto moralmente errado.
R: As premissas subentendidas são as seguintes: O feto humano é uma pessoa, O aborto consiste em matar um feto humano e Matar uma pessoa é sempre errado.
Assume-se que o feto humano é uma pessoa, mas não se prova essa afirmação. Por isso, o argumento é frágil, não sólido.
Este argumento apoia-se na ideia de que matar uma pessoa é sempre errado. Ora, podemos matar uma pessoa em legítima defesa ou numa guerra justa.
b) Se A não é uma pessoa, então matar A não é moralmente errado.
O aborto é um acto moralmente aceitável.
R: As premissas subentendidas são as seguintes: O feto humano não é uma pessoa e Matar uma não pessoa é moralmente aceitável. Este argumento apoia-se na ideia de que matar uma não pessoa é sempre moralmente aceitável. Mas será verdade? Não será errado matar animais pelo menos para nos divertirmos?
Os dois argumentos são muito pouco persuasivos. Quanto ao primeiro podemos dizer que algumas vezes a morte de pessoas é moralmente aceitável. Quanto ao segundo, podemos dizer que a morte de não pessoas é moralmente inadmissível. Em ambos os casos, não se esclarece o que se entende por ser pessoa nem se mostra que o feto é uma pessoa.

3 – Imagine que super-poderosos extraterrestres invadem o nosso planeta e discutem se somos pessoas ou alimento que eles podem consumir. Como poderíamos provar ou defender que somos pessoas? Suponha que apresentávamos as seguintes razões para provar que somos pessoas e verifique a sua solidez:
a)      Ser pessoa é ter viabilidade, ou seja, ser capaz de viver independentemente de outro organismo.
Eventual objecção: muitos animais não humanos também têm viabilidade e isso não lhes confere o estatuto de pessoas.
b)     Ser pessoa é desenvolver laços e vínculos emocionais sobretudo com os parentes mais próximos.
Eventual objecção: outros animais desenvolvem também esses laços ou vínculos.
c)      Ser pessoa é ser capaz de comunicar e fazer parte de uma comunidade social.
Eventual objecção: muitos animais são capazes de comunicar e de se adaptar a um sistema social de relações.
d)     Ser pessoa é ser capaz de pensamento racional.
Eventual objecção: os bebés, as crianças de tenra idade, as pessoas em estado de coma e com graves problemas mentais não são pessoas, se aplicarmos este critério.

II
1. Avalie as seguintes teses:
a) Os fetos humanos não têm direito à vida porque não têm consciência de si.
Eventual avaliação: Esta tese é inaceitável porque, não tendo as crianças autoconsciência durante os primeiros meses de vida, legitima-se o infanticídio. Além disso, de um ponto de vista lógico, as pessoas em estado de coma também perderiam o direito de viver.

b) O aborto não é um crime porque os fetos humanos não são pessoas.
Eventual avaliação: Marquis mostrou que não é preciso ser-se pessoa para ter direito à vida. É suficiente ser-se um indivíduo que tem um futuro com valor, ou seja, que irá valorizar certos bens que tornam a vida valiosa. Priva-se uma vida consciente futura da oportunidade de vir a valorizar o que a vida tem de valioso.

c) Os fetos têm direito à vida, mas isso não significa que o aborto não seja
permissível.
Eventual avaliação: Esta é a tese de Thomson. O direito do feto à vida não lhe dá necessariamente o direito a usar o corpo da mãe para permanecer vivo. Mesmo supondo que o feto é uma pessoa e reconhecendo que tem direito à vida, o direito da mãe a decidir o que acontece no e ao seu corpo suplanta o direito do feto à vida.

d) Os fetos têm direito á vida porque, tal como nós, têm direito a um futuro.
Eventual avaliação: E se esse futuro não tiver valor, no sentido em não podemos desfrutar os bens que tornam a vida valiosa? E se o futuro de que falamos for o de uma criança com anencefalia? Será a morte prematura um infortúnio? E em casos de conflito moral, que direito prevalece, o de uma criança ou o de um octogenário?

e)      O aborto é errado porque consiste em matar um ser da nossa espécie.
Eventual avaliação: É errado matar um membro da espécie humana só porque ele pertence à espécie humana? Em termos biológicos, em virtude do seu código genético, um feto humano, um bebé, um jovem ou um adulto humanos pertencem à espécie humana. Mas será que essa pertença é moralmente relevante ou significativa?
f)       O aborto é errado porque os fetos são pessoas em potência e é errado matar pessoas.
Eventual avaliação: Uma pessoa em potência não é uma pessoa real, efectiva. Se é pessoa em potência, ainda não é realmente pessoa. Podemos admitir que o feto tem o potencial genético para se transformar numa pessoa, mas seria o mesmo que dizer que ter potencialidades para ser músico seja igual a ser músico.

g)      Matar um feto é sempre injusto.
Eventual avaliação: Thomson pensa que nem sempre é injusto matar um feto porque os direitos da mãe prevalecem sobre os do feto.
Por outro lado, há quem pense que, não sendo uma pessoa um feto, não tem direito à vida. Só com o nascimento adquire estatuto moral. É o caso de Mary Warren. E será que é injusto matar um feto que ameaça a vida da mãe ou cuja qualidade de vida vai ser muito fraca? Há quem pense que, como o feto é uma pessoa desde o momento da concepção, é errado matá-lo.




3        – Considera este argumento bom?
Todos os seres humanos são iguais no que se refere ao direito à vida e a idade não confere prioridade alguma. Quando há um choque de direitos, deveria escolher-se aquele que tem a maior probabilidade de sobreviver. Mas não pode resolver--se uma colisão de direitos dando a morte a uma pessoa inocente.
Eventual objecção: Mesmo que ao feto se reconheça o direito à vida em caso de choque de direitos, os direitos da mãe têm prioridade sobre os do feto. Com efeito, aquela é uma pessoa que exerce a sua inteligência e liberda­de tendo responsabilidades para com a sua família e outras pessoas. O feto é uma vida exígua, incons­ciente e totalmente dependente. A mãe pode viver sem ele, mas ele não pode viver sem a mãe.


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