quarta-feira, 13 de abril de 2011

S. TOMÁS DE AQUINO: O ESTADO COMO INSTITUIÇÃO PURAMENTE NATURAL


S. TOMÁS DE AQUINO: O ESTADO COMO INSTITUIÇÃO PURAMENTE NATURAL
"A civitas, a communitas civitatis ou respublica, segundo Tomás de Aquino, é, também aristotelicamente, uma realidade tão natural como a família e as outras formas intermédias de convivência humana derivadas dum instinto fundamental do homem, o instinto social, independentemente de qualquer ideia de pecado. Mesmo sem o pecado, o Estado existiria, embora em condições diferentes. Este Estado de realidade empírica, como perfecta communitas bastando-se a si mesma, não é, contudo, uma simples multidão ou agregado de indivíduos humanos, como um monte de pedras; constitui um autêntico ser distinto dos seus componentes, embora um ser não substancial (ser substancial é só o indivíduo), mas, em todo o caso, específico e sui generis: uma unicidade de ordem. Nem é tão-pouco um organismo biológico, posto mantenha com os organismos biológicos certas analogias, muito utilizáveis como esquema representativo para a nossa inteligência destas coisas. É antes, como todos os seres, o resultado da aplicação de uma forma a uma matéria (hilemorfismo aristotélico), em que esta última, a matéria, está representada pelos indivíduos e a primeira, a forma, por uma certa ordem que os unifica dentro dum todo com uma relativa autonomia e uma relativa e misteriosa dignidade ontológica. E o mesmo se diga do fim para que o Estado existe, o fim do Estado, uno com a sua própria essência. Esse fim é o bem comum (bonum-commune). O fim principal do Estado é um fim muito deste mundo e consiste, antes de mais nada, em garantir ao homem o bem - estar material, imposto pelo seu instinto de conservação, em ordem a, garantido este, ele poder depois tratar dos seus fins eternos de ordem suprassensível. Estes fins eternos, relacionados com a salvação da alma, sendo os mais altos, não são, porém, da alçada do Estado, mas sim da Igreja. O Estado deve limitar-se a não os desconhecer e a não tornar impossível a realização deles. E como no universo, criado por Deus, tudo está hierarquizado pela subordinação do mais baixo ao mais elevado, daí que também os fins temporais devam estar subordinados aos espirituais e, consequentemente, o Estado, que representa os primeiros, à Igreja, que representa os segundos, em tudo o que a estes últimos se refere, não só em si mesmos, directamente, como no seu mútuo condicionamento quando este seja evidente.
Donde, em suma, há que concluir que, não obstante a sociedade política dever inserir-se nesta total hierarquia de fins, admitindo a preeminência do poder espiritual da Igreja, nem por isso um tal reconhecimento conduz a uma posição teocrática pura, mas apenas, e quando muito, à ideia dum poder indirecto do espiritual sobre o temporal, da Igreja sobre o Estado. Trata-se duma relação entre os dois semelhante à relação que existe entre Filosofia e Teologia, entre a razão natural e a revelação. A autonomia de que as primeiras gozam na esfera natural não significa separação em frente das segundas, mas simplesmente subordinação e coordenação dentro duma única ordem de fins. Nestes limites, o carácter ético do Estado torna-se indiscutível. Simplesmente, este carácter ético do Estado e o respeito que lhe é devido cessam, segundo S. Tomás, no caso das leis injustas e no da tirania. Assim como às primeiras deve recusar-se obediência, se forem contrárias às leis divinas, também a resistência contra o tirano será legítima, salvo se dessa resistência resultar maior dano ou a tirania for justo castigo dos pecados cometidos pelo povo. Para S. Tomás, que aliás não chegou a admitir o tiranicídio, a luta contra o tirano deixa de ser sedição, sendo antes o tirano, aquele que utiliza o poder no seu próprio interesse e contra o bem comum, o verdadeiro sedicioso.»
L. Cabral de Moncada, Filosofia do Direito e do Estado Coimbra Editora, pp. 82-85
ACTIVIDADES
TEXTO 1
"Se, portanto, a natureza do homem como animal social e político quer que ele viva em companhia de um grande número dos seus semelhantes, é necessário que haja entre os homens um princípio pelo qual fosse possível governar a multidão (. ..) com efeito, esta dispersar-se-ia em diversas direcções se não se encontrasse alguém que cuidasse de tudo o que diz respeito ao seu bem, assim como o corpo do homem, ou de qualquer animal, se desagregaria se não houvesse nesse corpo uma certa força directora comum, que visasse o bem comum de todos os seus membros.»
S. Tomás de Aquino
1 - «O poder político (o Estado) é uma necessidade natural.» Justifique documentando com uma passagem do texto.
2 - Qual deve ser o objectivo de quem detém o poder político?

TEXTO 2
a) "A sociedade é uma exigência da natureza; para viver em sociedade é necessária uma autoridade que comande em ordem ao bem comum; logo, a autoridade é uma exigência da natureza. Mas todas as exigências da natureza procedem de Deus, seu autor; ora a autoridade é uma exigência da natureza; logo, a autoridade procede de Deus.»
b) "Ordenar para o bem comum, isto é, legislar, é próprio de toda a comunidade ou de quem actua em lugar ou em nome dela. Compete ao povo a eleição (o direito de escolher) dos príncipes (dos governantes).
c) "Todo o poder vem de Deus através do povo (omnis potestas a Deo per populurn).»
S. Tomás de Aquino
Mostre, a partir deste conjunto de textos, como S. Tomás não é, propriamente falando, um defensor do direito divino dos reis (dos governantes).

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