quarta-feira, 13 de abril de 2011

PLATÃO E O ESTADO IDEAL COMO REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA(III)

PLATÃO E O ESTADO IDEAL COMO REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA(III)

PLATÃO E O ESTADO IDEAL COMO REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA(III)
3. A comunidade ou o comunismo
Se Platão não se contentou com as garantias espirituais oferecidas por tal sistema; se cuidou que devia pedir garantias suplementares de ordem material a uma ordenação social insólita baseada na "comunidade" ou "comunismo", tal como lhe chamamos hoje, foi com o propósito de acentuar ainda mais a separação necessária entre o económico e o político, demasiado propensos a uma contaminação mútua; animou-o também a intenção de afastar de modo ainda mais seguro os guardiães, isto é, a classe superior, guerreira e governante, das tentações do prazer e da facilidade; animou-o o propósito de reforçar ainda mais a unidade da Cidade, nunca bastante completa na opinião do autor daRepública. Daí resulta um duplo sistema de comunidade: a dos bens e a das mulheres e crianças. Tal sistema estava reservado exclusivamente aos guardiães: e isso em perfeita consonância com a lógica, porque não havia como nele incluir a classe económica.
3. 1. Comunidade dos bens
Os guardiães não deverão possuir coisa alguma que lhes seja própria, nem casa nem terra nem o que quer que seja, salvo os objectos de primeira necessidade. A sua nutrição ser-Ihes-á ministrada pela classe económica como justa recompensa dos seus serviços e será compartilhada durante as refeições públicas. o lhes é facultada a posse de ouro ou prata, sendo-lhes também defeso tocá-los ou manuseá-los, usá-los nas suas vestes, entrar em casa que os albergue, beber em taças modeladas com esses metais: eles têm-nos na alma e isso deve bastar-lhes. Evitar-se-á assim a união entre o poder do dinheiro e o poder político e toda a adulteração das faculdades superiores pelo instinto aquisitivo.
É fácil compreender que, pela sua própria essência, esse sistema não possa ser aplica- do à classe económica que, na Cidade, representa precisamente o apetite, o desejo. Ela faz uso da propriedade privada; o seu sistema de produção é individualista, sem embargo de um rigoroso controlo exercido pelos governantes. Por conseguinte, o comunismo pro- posto por Platão o passa de um semicomunismo (o que se esquece com demasiada frequência).
3. 2. Comunidade das mulheres e dos filhos
As mulheres dos guardiães serão "comuns a todos; nenhuma delas habitará em parti- cular com nenhum deles"; também os filhos serão comuns; nem os pais conhecerão os filhos, nem estes os seus pais". Nada menos, portanto, que a abolição de toda a vida de família. O autor da República, pessoalmente celibatário, inclinava-se a ver na família um nobre álibi para o egoísmo anticívico: da mesma forma que a propriedade privada e o instinto aquisitivo (postulados, de resto, pela manutenção do lar), a preocupação com mulher e filhos parecia-lhe contrária à vocação de guerreiro ou de governante.
O sistema implica uma organização complexa dominada pela vontade de aprimorar bio- logicamente a raça dos guardiães. Temos aí um verdadeiro projecto de eugenia, que o autor justifica com uma alusão expressa ao mundo animal: impõe-se, escreve ele, "que os melhores indivíduos de ambos os sexos se unam com extrema frequência e que sejam muitos raros os enlaces dos maus; cumpre, ademais, criar os filhos dos primeiros e não os dos últimos, se é que se pretende que o rebanho preserve toda a sua excelência". Não se dispensam iguais cuidados aos cães de caça, aos cavalos, aos pássaros raros, para impedir a degeneração da sua espécie? Sem cuidados análogos, a espécie humana, que deve entregar a sua nata aos dois corpos de eleição, também há-de degenerar. Incumbe aos governantes tomar as medidas necessárias para, nos matrimónios colectivos celebrados em solenes festas sazonais, efectuar o sorteio mas de modo tal que assegure a união dos indivíduos superiores e que os mal aquinhoados só possam lançar à conta da fortuna o par que lhes coube.
Todos os pais que vierem a unir-se numa festa sazonal dada deverão considerar como seus filhos comuns todos os que nascerem nos prazos correspondentes; e todos estes terão uns aos outros por irmãos e irmãs.
O infanticídio é expressamente previsto com o propósito de conservar, como já vimos, "toda a excelência" do rebanho dos guardiães. Os filhos dos homens inferiores, e os dos demais nascidos com alguma deformidade desaparecerão "em local secreto e desconhecido".
Porque para a Cidade o maior dos males é o que, dividindo-a, a transforma em várias, o sumo bem aquele que, estreitando os laços de união entre os cidadãos, a torna una; o egoísmo da alegria e da dor divide; a comunidade da alegria e da dor une; os guardiães experimentarão entre si o sentimento de pertencerem à mesma grande família. Grande família estendida em ampla medida à Cidade inteira, já que o povo chamará aos seus guardiães salvadores e defensores, os guardiães chamarão ao povo "distribuidor do seu salário e do seu alimento". Reinará assim obrigatoriamente a maior comunidade de sentimentos ou simpatia que se possa imaginar.
Objecção (apresentada por Adimanto): esse sistema não faz dos guardiães homens plenamente felizes. Ao que retruca Platão, com vivacidade, que não se trata, em primeiro lugar, da felicidade de um corpo de cidadãos em particular, mas da felicidade da Cidade no seu conjunto; em segundo lugar, que esses guardiães pretensamente sacrificados têm, de facto, o seu quinhão, invejável, de felicidade: pois a sua existência, isenta das preocupações mesquinhas com a propriedade e a família, assegurada pela Cidade, que os cobre de honras (sem esquecer um túmulo digno de recebê-los após a morte), leva a palma àquela, tão glorificada, dos vencedores olímpicos; e, sobretudo, ela, e só ela, é compatível com a sua condição de guardiães; para eles, a infelicidade estaria em contrariar essa con- dição, deixando-se seduzir por uma "tola e pueril" ideia de felicidade que os impeliria, por estarem armados de poderes para tanto, a assenhorear-se de tudo o que existe na Cidade.»
Jean-Jacques Chevallier, História do Pensamento Político tomo 1, Editora Guanabara, pp. 51-58

Sem comentários:

Enviar um comentário